STF muda critérios da justiça gratuita em ações trabalhistas
A concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas terá novos critérios após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixa de ser a referência para o benefício. Em seu lugar, a Corte estabeleceu o patamar de R$ 5 mil mensais como parâmetro para uma presunção relativa de insuficiência financeira, com exigências diferentes conforme a renda e a situação econômica de quem solicita a gratuidade.
A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. As novas diretrizes também alcançam os demais ramos do Poder Judiciário, com exceção do primeiro grau dos Juizados Especiais, nos termos da legislação aplicável. Os efeitos são válidos para processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.
Na prática, a mudança altera a forma como a condição financeira das partes será avaliada e reforça a necessidade de apresentar informações que sustentem o pedido de gratuidade. A medida pode influenciar a preparação das ações, a atuação dos advogados e a análise dos custos envolvidos em uma disputa judicial.
STF altera regras para concessão da gratuidade de justiça
Antes da decisão, o artigo 790 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista de 2017, estabelecia como referência para a concessão do benefício o recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS. A discussão no STF envolveu os critérios para reconhecer a insuficiência de recursos e o peso da declaração apresentada por quem solicitava a gratuidade.
Com o novo entendimento, pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais passam a contar com uma presunção relativa de insuficiência financeira. Isso significa que o benefício não é automático nem inquestionável. Sendo assim, o juiz poderá solicitar documentos adicionais e indeferir o pedido se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de incapacidade financeira.
Para quem recebe acima desse valor, a concessão dependerá da demonstração concreta de que não há recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. A comprovação deverá considerar as circunstâncias do caso, e o magistrado poderá exigir documentação que esclareça a situação econômica da parte.
O STF também declarou inconstitucional o inciso I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de insuficiência econômica como fundamento para a concessão do benefício à pessoa natural. A Corte determinou ainda a revisão da jurisprudência dos tribunais superiores para adequação às novas diretrizes.
Aumento da responsabilidade dos envolvidos no processo
Para Tadeu Henrique Machado Silva, sócio do Cascione Advogados e especialista em Direito Trabalhista, a mudança aumenta a responsabilidade dos envolvidos no processo, tanto de quem solicita a gratuidade, quanto da parte contrária.
Na avaliação do advogado, a apresentação de documentos que comprovem a situação financeira tende a ganhar importância na preparação das ações. Ao mesmo tempo, advogados que representam empresas poderão questionar pedidos de gratuidade e examinar informações sobre outros rendimentos e sobre o contexto econômico familiar, quando houver relevância para o caso.
“Na prática, a decisão aumenta a responsabilidade de ambos os lados”, afirma Silva. Segundo ele, quem ajuizar uma ação deverá estar mais preparado para comprovar sua condição financeira, enquanto a parte contrária poderá aprofundar a análise das informações apresentadas.
O especialista ressalta que a exigência de comprovação tende a ser maior para pessoas com rendimentos acima de R$ 5 mil. Ainda assim, o valor não funciona como uma barreira absoluta ao acesso à Justiça. Nesse cenário, mesmo quem ultrapassa esse patamar poderá obter a gratuidade, desde que demonstre a insuficiência de recursos para pagar os encargos do processo.
Mudança pode influenciar a judicialização trabalhista
Na perspectiva das empresas reclamadas, a adoção de parâmetros mais objetivos pode estimular uma avaliação mais cuidadosa antes do ajuizamento de uma ação. A análise dos riscos, dos custos e da documentação necessária poderá ganhar espaço na estratégia jurídica das partes.
Silva considera positiva a mudança e avalia que ela pode contribuir para uma redução da judicialização trabalhista, especialmente diante do volume de processos enfrentados pela Justiça do Trabalho.
“A exigência de critérios mais objetivos para a concessão da Justiça gratuita pode estimular uma avaliação mais criteriosa antes do ajuizamento de uma ação”, afirma.
O possível efeito sobre o número de processos, contudo, dependerá da aplicação das novas regras e do comportamento de trabalhadores, empresas e profissionais do Direito. A decisão modifica os critérios para a concessão do benefício, mas não impede o ajuizamento de reclamações trabalhistas nem elimina o direito à gratuidade de quem comprovar que não pode arcar com as despesas judiciais.
Referências
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